top of page

ITCMD vai dobrar de valor em 2027!

  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 8 horas

Hora de ter seu próprio Fundo de Investimentos para minimizar isto.


Com o aumento progressivo de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) previsto na última reforma tributária que pode dobrar de valor em 2027 é hora de buscarmos alternativas para minimizar os impactos.

Esse evento fez disparar as transferências de imóveis nos cartórios, em muitos casos mantendo o uso fruto do doador.

Porém para grandes patrimônios, esta ainda não é a solução mais efetiva. É preciso pensar a longo prazo para se obter a melhor otimização tributária.

Nesta situação, a estruturação de seu próprio Fundo de Investimento Imobiliário ou de um fundo FIAGRO pode ser o mais indicado para minimizar o tributo, nos casos em que a integralização das cotas deste fundo seja efetivada através de uma Holding patrimonial que contenha seus imóveis rurais, comerciais, industriais ou residências.

Isto ocorre porque, uma vez que a Holding que contem seus imóveis, passam a pertencer ao fundo de investimento, o investidor passa a deter "cotas" do fundo e não mais a propriedade do imóvel diretamente.

Desta forma, a transmissão por causa mortis ou doação agora serão de cotas do fundo e que são feitas por seu valor patrimonial, na maioria das vezes, e este valor pode estar descorrelacionado para menor com o valor atual dos imóveis no momento da transmissão, reduzindo assim a base de cálculo do ITCMD.

Existem ainda outros importantes benefícios adicionais nesta estratégia de fundos no momento da sucessão patrimonial que devem ser considerados, como:

·               O inventário de cotas de fundos é muito mais simples que o de terras e imóveis;

·               Imóveis, principalmente rurais, muitas vezes são indivisíveis ao passo que cotas são individuais evitando assim conflitos no ato da partilha;

·               A blindagem patrimonial do investidor é total quanto a eventuais passivos ambientais, trabalhistas, tributários e demais, uma vez que os ativos pertencem ao fundo e não mais a P.J. ou a P.F.

·               Diferimento tributário do IR sobre ganho de capitais, nos casos de imóveis rurais quando aportados nos fundos FIAGRO.

. A possibilidade de isenção de ITBI na integralização das cotas via Holding é grande, uma vez que não há transmissão de bens imóves diretamente.

 

E talvez o mais relevante, todos os resultados gerados pelos ativos integralizados e os recursos que circulam entre os seus negócios dentro destes fundos, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS, permitindo assim uma importante estratégia de incremento patrimonial e redirecionamento de fundos entre negócios, SEM TRIBUTAÇÃO.

Entre em contato com nosso time para ter mais detalhes sobre estas estratégias de otimização tributária.

Comentários


Não é mais possível comentar esta publicação. Contate o proprietário do site para mais informações.
bottom of page